Por Daniel Cara
O presidente Jair Messias Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 934. Ela flexibiliza, excepcionalmente, o cumprimento dos 200 dias no calendário letivo de 2020. Contudo, não reduz a exigência de 800 horas da chamada carga horária letiva.
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Para a educação básica (que vai da educação infantil ao ensino médio), o texto não traz uma solução nova. Ele faz uso do que já está disposto no parágrafo segundo do art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, Lei 9.394/1996).